Abaixo, no Art. 62,§4 e §5 o texto que mais nos interessa:
§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
§ 5o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.
Segundo o Coordenador-Geral de Programas de Valorização do Magistério, Hélder Eterno da Silveira, essa alteração é mais um mais um avanço da institucionalização do Pibid e de seu reconhecimento enquanto importante política pública e de estado para formação de professores no Brasil.
Isso nos anima a continuarmos e a aprimorarmos nossas ações no PIBID.
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